Serviço de Apoio Domiciliário

Apresentação

O Serviço de Apoio Domiciliário da Santa Casa da Misericórdia de Amieira do Tejo é uma resposta social destinada à prestação de cuidados e serviços no domicílio a pessoas que, por motivo de idade, doença, deficiência, dependência ou outra situação de vulnerabilidade, não consigam assegurar, de forma autónoma ou com apoio familiar suficiente, a satisfação das suas necessidades básicas e atividades da vida diária.

O SAD tem como objetivo contribuir para a permanência da pessoa no seu meio habitual de vida, promovendo a autonomia possível, a dignidade, o conforto, a segurança e a qualidade de vida, evitando ou retardando a institucionalização quando tal seja adequado.

A intervenção é desenvolvida em articulação com o utente, familiares, cuidadores, serviços de saúde e demais entidades relevantes.

 

 

Destinatários

O Serviço de Apoio Domiciliário destina-se, designadamente, a:

  • pessoas idosas em situação de dependência parcial ou total;
  • pessoas em situação de doença, incapacidade ou limitação funcional;
  • pessoas sem retaguarda familiar suficiente;
  • pessoas que necessitem de apoio na higiene pessoal, alimentação ou organização do quotidiano;
  • pessoas que beneficiem de acompanhamento no domicílio para manutenção da sua segurança e bem-estar;
  • pessoas em situação de vulnerabilidade social ou familiar.

A admissão depende de avaliação técnica, existência de capacidade de resposta, enquadramento regulamentar e compatibilidade entre as necessidades do utente e os serviços disponíveis.

 

 

Capacidade

ElementoInformação
Capacidade licenciada/autorizadaA capacidade de resposta do Serviço de Apoio Domiciliário depende do acordo de cooperação aplicável, da organização dos circuitos, da área geográfica de intervenção, dos horários disponíveis e da avaliação técnica das situações apresentadas.
Capacidade abrangida por acordo de cooperaçãoA capacidade de resposta do Serviço de Apoio Domiciliário depende do acordo de cooperação aplicável, da organização dos circuitos, da área geográfica de intervenção, dos horários disponíveis e da avaliação técnica das situações apresentadas.
Existência de vagasSujeita a confirmação junto da Direção Técnica ou dos serviços administrativos
Área geográfica de intervençãoAmieira do Tejo e demais zonas abrangidas pela capacidade operacional da SCMAT, nos termos definidos pela Instituição e pelos acordos aplicáveis.

A integração de novos utentes depende da disponibilidade da resposta, da localização do domicílio, dos serviços solicitados, dos horários existentes e da avaliação técnica da situação concreta.

 

 

Serviços prestados

No âmbito do SAD, a SCMAT pode assegurar, nos termos do regulamento interno aplicável, os seguintes serviços:

  • cuidados de higiene pessoal;
  • apoio na alimentação;
  • fornecimento e entrega de refeições, quando aplicável;
  • higiene habitacional estritamente necessária à natureza do apoio prestado;
  • tratamento de roupa, quando previsto e aplicável;
  • apoio na toma ou supervisão da medicação, quando aplicável e nos termos definidos;
  • acompanhamento psicossocial;
  • apoio na organização do quotidiano;
  • articulação com familiares e cuidadores;
  • sinalização de situações de risco;
  • encaminhamento para serviços de saúde ou outras entidades, quando necessário;
  • acompanhamento em situações de maior vulnerabilidade social ou familiar.

Os serviços concretamente prestados são definidos em função da avaliação técnica, das necessidades do utente, da capacidade da Instituição e do regulamento interno da resposta social.

 

 

Horário de funcionamento

ElementoInformação
Dias de funcionamento7 dias / semana
Horário de prestação de serviçosO Serviço de Apoio Domiciliário funciona sete dias por semana, entre as 08h30 e as 20h00, podendo ser ajustado ou alargado nos termos contratados com os utentes e de acordo com a capacidade da Instituição.
Atendimento administrativo09.00 e as 17:00 Horas
Atendimento técnicoMediante marcação prévia
Prestação aos fins de semana/feriadosSim

 

Critérios gerais de admissão

A admissão no SAD é precedida de análise técnica e administrativa, considerando, designadamente:

  • situação de dependência ou limitação funcional;
  • situação social, familiar e económica;
  • existência ou insuficiência de retaguarda familiar;
  • condições habitacionais;
  • localização do domicílio;
  • tipo e frequência dos serviços necessários;
  • capacidade de resposta da Instituição;
  • existência de vaga ou disponibilidade de horário;
  • cumprimento do regulamento interno aplicável.

A inscrição não confere, por si só, direito automático à admissão.

 

 

Documentos necessários

Para efeitos de inscrição, avaliação ou admissão, podem ser solicitados, entre outros, os seguintes documentos:

  • documento de identificação;
  • número de identificação fiscal;
  • número de identificação da Segurança Social;
  • cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde;
  • comprovativos de rendimentos;
  • comprovativos de despesas relevantes;
  • identificação de familiar, cuidador ou representante;
  • relatório médico ou informação clínica relevante, quando aplicável;
  • lista de medicação habitual, quando aplicável;
  • contactos de emergência;
  • morada do domicílio onde será prestado o apoio;
  • outros documentos necessários à instrução do processo individual.

A SCMAT apenas solicitará os elementos necessários à análise do pedido, prestação do apoio, gestão do processo e cumprimento das obrigações legais e regulamentares aplicáveis.

 

 

Comparticipação familiar

A comparticipação familiar é calculada nos termos legal e regulamentarmente aplicáveis, considerando a situação económica do utente e do respetivo agregado, os serviços prestados, a frequência do apoio e a resposta social em causa.

Para informação concreta sobre mensalidade, comparticipação ou serviços incluídos, deve ser contactada a Direção Técnica ou os serviços administrativos da SCMAT.

 

 

Plano individual de apoio

Após admissão, os serviços a prestar devem ser definidos em função da avaliação da situação concreta do utente, podendo ser ajustados sempre que se verifiquem alterações relevantes nas suas necessidades, condição de saúde, autonomia, apoio familiar ou situação social.

O plano individual de apoio deve respeitar a dignidade, privacidade, segurança e autonomia possível do utente.

 

 

Processo individual e acompanhamento

Cada utente admitido dispõe de processo individual, contendo os elementos necessários à identificação, avaliação, acompanhamento, prestação de serviços e gestão da resposta social.

A Direção Técnica acompanha a situação do utente, em articulação com a equipa, familiares, cuidadores, serviços de saúde e demais entidades relevantes, sempre que necessário.

 

 

Regulamento interno

A prestação do Serviço de Apoio Domiciliário está sujeita ao cumprimento do respetivo regulamento interno, onde se encontram definidos os direitos e deveres dos utentes, familiares, representantes legais e da Instituição.

Consultar Regulamento Interno do Serviço de Apoio Domiciliário

 

Reclamações, sugestões e elogios

A SCMAT disponibiliza canais próprios para apresentação de reclamações, sugestões ou elogios, sem prejuízo do recurso ao Livro de Reclamações e demais meios legalmente previstos.

As comunicações podem ser efetuadas através dos contactos institucionais da SCMAT ou dos meios próprios disponibilizados no sítio institucional.

 

 

Contactos

ElementoInformação
EntidadeSanta Casa da Misericórdia de Amieira do Tejo
MoradaRua Dr. Donato, n.º 15, 6050-141 Amieira do Tejo
Telefone245 457 169
Emailamieira@ump.pt
Pedido de entrevista[Solicitar Pedido de Entrevista]

 

O Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) é uma Resposta Social que consiste na prestação de cuidados e serviços a famílias e/ou pessoas que se encontrem no seu domicilio, em situação de dependência física e/ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito (Portaria n.º38/2013 de 30 de Janeiro – Ministério da Solidariedade e da Segurança Social).

Mais Respostas Sociais

0001 gr 6
ERPI
0001 gr 7
Centro de Dia
0001 gr 9
Serviço de Apoio Domiciliário
0001 gr 11
Cuidados de Saúde
0001 gr 12
Lavandaria Comunitária
0001 gr 13
Atividades Religiosas
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