Consignação do IRS 2026

Como ajudar

Consigne 1% do seu IRS à Santa Casa da Misericórdia de Amieira do Tejo — sem qualquer custo para si.

NIF SCMAT 501 626 492

A consignação do IRS permite-lhe decidir a quem destina 1% do seu IRS liquidado, escolhendo uma entidade elegível como a SCMAT. Não recebe menos reembolso nem paga mais imposto — o Estado é que encaminha esse valor para a entidade que indicar.

Ao consignar o seu IRS à SCMAT, está a apoiar o desenvolvimento de serviços e respostas sociais adequados às necessidades da comunidade, contribuindo para a melhoria contínua da qualidade de vida das famílias e dos idosos.

Porquê consignar à SCMAT?

  • Reforça respostas sociais para quem mais precisa.
  • Contribui para a qualidade de vida de famílias e idosos.
  • Sem custo para si: não mexe no reembolso nem no imposto a pagar.

Como consignar o IRS em 2026

Opção A — Antes de entregar o IRS (até 31 de março)

  1. Aceda ao Portal das Finanças.
  2. Dados Agregados IRS → Entidade a Consignar IRS/IVA.
  3. Introduza o NIF 501626492 e confirme o nome.
  4. Submeta e guarde o comprovativo.

Opção B — Durante a entrega do IRS (1 de abril a 30 de junho)

IRS Automático

  1. Abra a Pré-liquidação.
  2. Assinale “Consignar 1% do IRS”.
  3. Indique o NIF 501626492.

Modelo 3 (não automático)

  1. Na Folha de Rosto, localize o Quadro 11.
  2. Selecione o campo de consignação (ex.: 1101).
  3. Assinale IRS e introduza o NIF 501626492.
  4. Submeta a declaração.

Perguntas frequentes

O que é a Consignação de IRS?

A consignação de IRS permite que os contribuintes destinem 1% do valor já pago em impostos a uma entidade de sua escolha, sem qualquer custo adicional. Este montante nunca lhe será devolvido e, caso opte por não consignar, permanece nos cofres do Estado.

A Santa Casa da Misericórdia de Amieira do Tejo (NIF: 501 626 492) é uma das entidades elegíveis para receber a consignação. Este direito está garantido pelo Art.º 32.º, n.º 6 da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, que permite apoiar Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública.

Quanto do meu IRS posso consignar?

Pode consignar 1% do IRS já liquidado. Este valor é transferido pelo Estado à entidade que escolher, sem afetar o seu reembolso ou aumentar os seus impostos.

A consignação de IRS aumenta os meus impostos ou reduz o meu reembolso?

Não. A consignação de 1% do IRS já liquidado não representa nenhum custo adicional para si nem interfere com o seu reembolso.

Quem geralmente não ‘paga’ IRS, pode também consignar?

Sim, pode e deve. A consignação de IRS refere-se a 1% do valor liquidado. Mesmo que não tenha imposto a pagar no final do processo ou receba um reembolso total, ainda pode consignar. Assim, está a decidir que uma parte do imposto que seria destinado ao Estado será para apoiar uma causa em que acredita, sem qualquer custo adicional para si.

Que entidades podem receber a consignação de IRS?

Apenas entidades previamente inscritas e autorizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira podem receber a consignação de IRS. A SCMAT – NIF: 501 626 492 está devidamente registada para este efeito, ao abrigo do Art.º 32.º, n.º 6 da Lei n.º 16/2001.

Para consultar a lista completa das entidades elegíveis, aceda ao Portal das Finanças.

Isto tem custos para mim?

Não. A consignação de 1% do IRS não reduz o reembolso nem aumenta o imposto.

Como posso escolher a entidade para a consignação?

O processo é simples e pode ser feito em dois momentos:

Até 31 de março

. Aceda ao Portal das Finanças.

. Clique neste link e indique o NIF da entidade beneficiária.

Para consignar à Santa Casa da Misericórdia de Amieira do Tejo, utilize o NIF: 501 626 492.

Entre 1 de abril e 30 de junho

Declaração Modelo 3 (não automática):

. Na Folha de Rosto, procure o Quadro 11.

. Assinale o campo 1101 e introduza o NIF da Santa Casa da Misericórdia de Amieira do Tejo: NIF: 501 626 492.

Declaração automática de IRS:

. Na Pré-Liquidação, selecione a opção “Consignar 1% do IRS”.

. Escolha a segunda opção e insira o NIF da SCMAT: 501 626 492.

Pode encontrar o passo a passo detalhado mais acima nesta página.

Porquê consignar?

A consignação é uma forma simples, sem custos para si, de apoiar causas importantes.

Ao consignar 1% do seu IRS, decide diretamente onde parte dos seus impostos será aplicado, contribuindo para instituições como a Santa Casa da Misericórdia de Amieira do Tejo.

Se não consignar, esse valor será retido pelo Estado. Com a sua consignação, transforma impostos em impacto positivo, sem afetar o seu reembolso ou aumentar os seus impostos.

Posso consignar o IRS em qualquer regime de tributação?

Sim, a consignação de IRS está disponível independentemente do regime de tributação escolhido. Seja através da entrega do Modelo 3 ou da declaração automática de IRS, pode optar por destinar 1% do imposto já pago ao Estado a uma entidade elegível, como a SCMAT – NIF: 501 626 492.

Posso consignar o IVA também?

Sim, poderá também consignar o valor da sua dedução do IVA suportado pela exigência de faturas, correspondente a 15% do IVA pago em setores específicos (ex. restauração, cabeleireiros, reparação automóvel, etc) mas, neste caso, o valor a consignar implicará uma redução do seu reembolso ou no pagamento de imposto adicional.

Um empresário em nome individual pode consignar o IRS?

Sim. Empresários em nome individual que submetem uma declaração de IRS podem optar pela consignação de 1%.

Basta seguir os passos indicados na entrega da declaração, quer seja automática ou não, e indicar o NIF da entidade que deseja apoiar, como a SCMAT – NIF: 501 626 492.

Um trabalhador independente pode consignar o IRS?

Sim. Tal como qualquer contribuinte que submete uma declaração de IRS, trabalhadores independentes podem consignar 1% do imposto liquidado.

O processo é o mesmo para declarações automáticas e não automáticas. É uma oportunidade de decidir que uma parte dos seus impostos apoie organizações que fazem a diferença, como a SCMAT – NIF: 501 626 492.

Até quando posso fazer a consignação de IRS?

Pode fazer a consignação do IRS até ao último dia do prazo de entrega da declaração anual de IRS, no dia 30 de junho.

O que acontece se não fizer a consignação?

Se optar por não consignar 1% do IRS, o valor correspondente será integralmente retido pelo Estado. A consignação permite que decida a quem destinar esta parte dos seus impostos, sem custos adicionais para si.

Posso alterar a entidade escolhida após submeter a declaração?

Não. Após submeter a declaração de IRS, não é possível alterar a entidade escolhida para a consignação. Por isso, certifique-se de que os dados estão corretos antes de concluir o processo.

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