Como ajudar
Consigne 1% do seu IRS à Santa Casa da Misericórdia de Amieira do Tejo — sem qualquer custo para si.
A consignação do IRS permite-lhe decidir a quem destina 1% do seu IRS liquidado, escolhendo uma entidade elegível como a SCMAT. Não recebe menos reembolso nem paga mais imposto — o Estado é que encaminha esse valor para a entidade que indicar.
Ao consignar o seu IRS à SCMAT, está a apoiar o desenvolvimento de serviços e respostas sociais adequados às necessidades da comunidade, contribuindo para a melhoria contínua da qualidade de vida das famílias e dos idosos.
Porquê consignar à SCMAT?
- Reforça respostas sociais para quem mais precisa.
- Contribui para a qualidade de vida de famílias e idosos.
- Sem custo para si: não mexe no reembolso nem no imposto a pagar.
Como consignar o IRS em 2026
Opção A — Antes de entregar o IRS (até 31 de março)
- Aceda ao Portal das Finanças.
- Dados Agregados IRS → Entidade a Consignar IRS/IVA.
- Introduza o NIF 501626492 e confirme o nome.
- Submeta e guarde o comprovativo.
Opção B — Durante a entrega do IRS (1 de abril a 30 de junho)
IRS Automático
- Abra a Pré-liquidação.
- Assinale “Consignar 1% do IRS”.
- Indique o NIF 501626492.
Modelo 3 (não automático)
- Na Folha de Rosto, localize o Quadro 11.
- Selecione o campo de consignação (ex.: 1101).
- Assinale IRS e introduza o NIF 501626492.
- Submeta a declaração.
Perguntas frequentes
O que é a Consignação de IRS?
A consignação de IRS permite que os contribuintes destinem 1% do valor já pago em impostos a uma entidade de sua escolha, sem qualquer custo adicional. Este montante nunca lhe será devolvido e, caso opte por não consignar, permanece nos cofres do Estado.
A Santa Casa da Misericórdia de Amieira do Tejo (NIF: 501 626 492) é uma das entidades elegíveis para receber a consignação. Este direito está garantido pelo Art.º 32.º, n.º 6 da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, que permite apoiar Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública.
Quanto do meu IRS posso consignar?
Pode consignar 1% do IRS já liquidado. Este valor é transferido pelo Estado à entidade que escolher, sem afetar o seu reembolso ou aumentar os seus impostos.
A consignação de IRS aumenta os meus impostos ou reduz o meu reembolso?
Não. A consignação de 1% do IRS já liquidado não representa nenhum custo adicional para si nem interfere com o seu reembolso.
Quem geralmente não ‘paga’ IRS, pode também consignar?
Sim, pode e deve. A consignação de IRS refere-se a 1% do valor liquidado. Mesmo que não tenha imposto a pagar no final do processo ou receba um reembolso total, ainda pode consignar. Assim, está a decidir que uma parte do imposto que seria destinado ao Estado será para apoiar uma causa em que acredita, sem qualquer custo adicional para si.
Que entidades podem receber a consignação de IRS?
Apenas entidades previamente inscritas e autorizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira podem receber a consignação de IRS. A SCMAT – NIF: 501 626 492 está devidamente registada para este efeito, ao abrigo do Art.º 32.º, n.º 6 da Lei n.º 16/2001.
Para consultar a lista completa das entidades elegíveis, aceda ao Portal das Finanças.
Isto tem custos para mim?
Não. A consignação de 1% do IRS não reduz o reembolso nem aumenta o imposto.
Como posso escolher a entidade para a consignação?
O processo é simples e pode ser feito em dois momentos:
Até 31 de março
. Aceda ao Portal das Finanças.
. Clique neste link e indique o NIF da entidade beneficiária.
Para consignar à Santa Casa da Misericórdia de Amieira do Tejo, utilize o NIF: 501 626 492.
Entre 1 de abril e 30 de junho
Declaração Modelo 3 (não automática):
. Na Folha de Rosto, procure o Quadro 11.
. Assinale o campo 1101 e introduza o NIF da Santa Casa da Misericórdia de Amieira do Tejo: NIF: 501 626 492.
Declaração automática de IRS:
. Na Pré-Liquidação, selecione a opção “Consignar 1% do IRS”.
. Escolha a segunda opção e insira o NIF da SCMAT: 501 626 492.
Pode encontrar o passo a passo detalhado mais acima nesta página.
Porquê consignar?
A consignação é uma forma simples, sem custos para si, de apoiar causas importantes.
Ao consignar 1% do seu IRS, decide diretamente onde parte dos seus impostos será aplicado, contribuindo para instituições como a Santa Casa da Misericórdia de Amieira do Tejo.
Se não consignar, esse valor será retido pelo Estado. Com a sua consignação, transforma impostos em impacto positivo, sem afetar o seu reembolso ou aumentar os seus impostos.
Posso consignar o IRS em qualquer regime de tributação?
Sim, a consignação de IRS está disponível independentemente do regime de tributação escolhido. Seja através da entrega do Modelo 3 ou da declaração automática de IRS, pode optar por destinar 1% do imposto já pago ao Estado a uma entidade elegível, como a SCMAT – NIF: 501 626 492.
Posso consignar o IVA também?
Sim, poderá também consignar o valor da sua dedução do IVA suportado pela exigência de faturas, correspondente a 15% do IVA pago em setores específicos (ex. restauração, cabeleireiros, reparação automóvel, etc) mas, neste caso, o valor a consignar implicará uma redução do seu reembolso ou no pagamento de imposto adicional.
Um empresário em nome individual pode consignar o IRS?
Sim. Empresários em nome individual que submetem uma declaração de IRS podem optar pela consignação de 1%.
Basta seguir os passos indicados na entrega da declaração, quer seja automática ou não, e indicar o NIF da entidade que deseja apoiar, como a SCMAT – NIF: 501 626 492.
Um trabalhador independente pode consignar o IRS?
Sim. Tal como qualquer contribuinte que submete uma declaração de IRS, trabalhadores independentes podem consignar 1% do imposto liquidado.
O processo é o mesmo para declarações automáticas e não automáticas. É uma oportunidade de decidir que uma parte dos seus impostos apoie organizações que fazem a diferença, como a SCMAT – NIF: 501 626 492.
Até quando posso fazer a consignação de IRS?
Pode fazer a consignação do IRS até ao último dia do prazo de entrega da declaração anual de IRS, no dia 30 de junho.
O que acontece se não fizer a consignação?
Se optar por não consignar 1% do IRS, o valor correspondente será integralmente retido pelo Estado. A consignação permite que decida a quem destinar esta parte dos seus impostos, sem custos adicionais para si.
Posso alterar a entidade escolhida após submeter a declaração?
Não. Após submeter a declaração de IRS, não é possível alterar a entidade escolhida para a consignação. Por isso, certifique-se de que os dados estão corretos antes de concluir o processo.