Uma Proposta de Associado numa Irmandade é normalmente um documento formal, que deve ser simples, mas ao mesmo tempo respeitar o tom institucional e os valores da confraria/irmandade.
ESTATUTOS DA IRMANDADE CAPITULO II – ARTIGO 6.º
Podem ser admitidos, como irmãos, os indivíduos de ambos os sexos, que reunam as seguintes condições:
- a) Sejam de maior idade;
- b) Sejam naturais, residentes ou ligados por laços de afectividade à povoação de Amieira do Tejo ou freguesias vizinhas;
- c) Gozem de boa reputação moral e social;
- d) Aceitem os princípios da doutrina e moral cristãs que informam a Instituição e que, consequentemente, não hostilizem por qualquer meio, designadamente pela sua conduta social, ou pela sua actividade pública, a religião católica e os seus fundamentos.
- e) Se comprometam ao pagamento de uma quota, que não poderá ser inferior a vinte escudos mensais.