ESTATUTOS DA IRMANDADE CAPITULO II - ARTIGO 6.º
Podem ser admitidos, como irmãos, os indivíduos de ambos os sexos, que reunam as seguintes condições:
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a) Sejam de maior idade;
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b) Sejam naturais, residentes ou ligados por laços de afectividade à povoação de Amieira do Tejo ou freguesias vizinhas;
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c) Gozem de boa reputação moral e social;
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d) Aceitem os princípios da doutrina e moral cristãs que informam a Instituição e que, consequentemente, não hostilizem por qualquer meio, designadamente pela sua conduta social, ou pela sua actividade pública, a religião católica e os seus fundamentos.
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e) Se comprometam ao pagamento de uma quota, que não poderá ser inferior a vinte escudos mensais.
Proposta de Associado da Irmandade.pdf