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Estatutos da Irmandade

Artigo 1.º

1 – A Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Amieira do Tejo, também abreviadamente denominada de Santa Casa da Misericórdia ou, simplesmente, Misericórdia de Amieira do Tejo, instituída, presume-se, no ano de 1534, é uma associação de fiéis, com personalidade jurídica canónica, cujo fim é a prática das Catorze Obras de Misericórdia, tanto corporais como espirituais, visando o serviço e apoio com solidariedade a todos os que precisam, bem como a realização de atos de culto católico, de harmonia com o seu espírito tradicional, informado pelos princípios do humanismo e da doutrina e moral cristãs.

2 – Em conformidade com a sua ereção canónica, a Santa Casa da Misericórdia encontra-se sujeita ao regime especial decorrente do Compromisso celebrado entre a União das Misericórdias Portuguesas e a Conferência Episcopal Portuguesa, assinado em 2 de maio de 2011 (de ora em diante designado abreviadamente por Compromisso CEP/UMP) ou de documento bilateral que o substitua, o qual consubstancia o Decreto-Geral Interpretativo da Conferência Episcopal Portuguesa, da mesma data.

Estatutos da Irmandade.pdf